Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador advocacia esteio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador advocacia esteio. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Você sabe o que é Ação Civil Pública?

Você sabe o que é Ação Civil Pública?


É uma medida que pode condenar os responsáveis por danos morais e materiais causados a comunidade.
Pode ser réu da ação civil pública, qualquer pessoa civil pública, qualquer pessoa civil ou jurídica que cause dano a qualquer interesse coletivo.

Você sabia? 🤔
Compartilhe com os seus amigos e amigas! 


Via - SENADO FEDERAL



.

Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor, Ações previdenciárias (INSS, aposentadorias, pensões) 


Endereço: R. Padre Antônio Vieira, 254 - São José, Sapucaia do Sul - RS, 93218-240






















Advocacia sapucaia do sul, Causas cíveis, trabalhistas, previdenciárias, Direito da família, alimentos, separações, divórcios, Direito do consumidor, INSS aposentadorias, pensões, Danos morais, materiais, advogado em Sapucaia, Advogado Sapucaia, Advogado em Sapucaia do Sul, Advogados Sapucaia do Sul, Advogados em Sapucaia, Advogados Sapucaia, Advogados em Sapucaia do Sul, Advogados Sapucaia do Sul, advogada, esteio, canoas, Gravataí, cachoeirinha, porto alegre, Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor, Ações previdenciárias, INSS, aposentadorias, pensões

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Faça download do Estatuto do idoso





O Estatuto do Idoso foi criado para ampliar os direitos de todos os cidadãos que tem mais de 60 anos.




Estatuto do Idoso, Senado Federal, download









Sinopse:

Foi aprovado pelo Congresso Nacional em Setembro de 2003. Em outubro foi sancionado pelo Presidente da República e tornou-se Lei, prevendo penas severas para quem não respeitar os idosos. A lei está completando quatro anos e até hoje ainda não é cumprida. Por isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados criou e distribui gratuitamente um livrinho com o Estatuto do idoso. Basta ir até uma de nossas sedes em todo o Brasil e retirar o seu. E todos os meses vamos trazer matérias explicando de forma clara o que é o Estatuto do Idoso, quais são os direitos dos aposentados e a quem recorrer quando esses direitos forem desrespeitados.




"Estatuto do Idoso, por Senado Federal"








Categoria: Direito / Legislação
Formato: PDF
Lançamento: 2003
Idioma: Português
Licença: Gratuita

Download: Edição Digital












Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor 


sábado, 4 de fevereiro de 2017

Petição pedindo perícia espiritual | Coisas da Internet

Petição pedindo perícia espiritual | Coisas da Internet´➞➞➞➞


Compartilhado publicamente via Facebook.







Compartilhado publicamente via Facebook.




Endereço: Rua Capitão Camboim, (Em cima da Loja Lola's Modas/ Cacau Show), nº 170, sala 201 - Centro - Sapucaia do Sul - RS. 

Fone: (51) 3452 4281. 

Celular:
Claro: (51) 99184-5181




Email: contato@veracatarina.com.br

   




sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Desvio de função, Direito Trabalhista



Direito Trabalhista: Desvio de função



O desvio de funções, quando um funcionário é deslocado de uma para outra área, sem alteração salarial, pode representar prejuízos para a empresa. Esse é um dos assuntos que tratamos nesta edição da Coluna Direito Trabalhista.
Jairo Almeida, Barra do Ceará, Fortaleza
Tive alteração de função na empresa, sem mudança de salário. Se isso me dá algum direito?
R – Mesmo existindo cláusula contratual sobre a função a ser exercida pelo empregado, esta poderá ser modificada ao longo do contrato de trabalho, tanto no sentido horizontal, mantendo-se o mesmo nível hierárquico, como no sentido vertical, de maneira ascendente ou descendente. Essas alterações, no entanto, serão ilícitas, em alguns casos, e, em outros, não, tudo dependendo de terem sido unilaterais ou bilaterais e terem ou não acarretado prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. Logo, dependendo da mudança pode ou não haver mudança de salário, não é obrigatório!

Fonte: Cerá agora - POR Ingrid Baratta - 
Data: 12/05/2014





Endereço: Rua Capitão Camboim, (Em cima da Loja Lola's Modas/ Cacau Show), nº 170, sala 201 - Centro - Sapucaia do Sul - RS. 

Fone: (51) 3452 4281. 

Celular:
Claro: (51) 99184-5181




Email: contato@veracatarina.com.br

   




quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Conversas Cruzadas - Debate sobre a terceirização do trabalho










 Neste primeiro de maio, Dia do Trabalho, o assunto do programa é um projeto que há vários anos tramita no Congresso. O que propõe a regulação do contrato de prestação de serviço à terceiros e as relações de trabalho recorrentes ou, então, simplesmente terceirização da mão de obra. Os defensores da mudança na lei, alegam que o mundo vive em verdadeira revolução da organização da produção e, por consequência, também profundas reformulações na reoganização do trabalho. Diante disso, seriam necessárias novas formas de contratação de trabalhadores para atender a nova empresa. A terceirização, segundo seus adeptos, é uma das técnicas de administração do trabalho que tem maior crescimento pela necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. Por outro lado, os críticos da terceirização de serviços alegam que ela funciona como um mecanismo de diminuição de garantias e de direitos para boa parte dos empregados, que receberiam salários mais baixos e menos benefícios. Além disso, argumentam que a proposta diminui a disponibilidade de postos de empregos e, paralelamente, aumenta a rotatividade da mão de obra que seria prejudicial à classe trabalhadora. Então, para a argumentação em torno da terceirização do trabalho, propomos o Conversas Cruzadas de hoje neste primeiro de maio. Foram convidados o presidente regional da CUT Claudir Nespolo, o advogado trabalhista Paulo SOuto, o diretor da força sindical no estado Luis Carlos Barbosa e o advogado trabalhista e assessor jurídico da Fecomércio Flávio Obino Filho.

Postado em 1º de maio de 2014.



Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor 



Endereço: R. Padre Antônio Viêira, 254 - São José, Sapucaia do Sul - RS, 93218-240






terça-feira, 4 de outubro de 2016

Corrupção passiva e corrupção ativa



Corrupção ativa e passiva

Nesse sentido, ambos os delitos podem ser praticados simultaneamente ou isoladamente. São crimes formais, uma vez que não é necessária a realização da vantagem indevida, tanto para o particular quanto para o funcionário público, para que a conduta se amolde ao tipo penal.No que se refere ao delito de corrupção passiva, trata-se de crime funcional. Em síntese, só pode ser cometido por funcionário público. Já o crime de corrupção ativa, no qual o particular oferece vantagem indevida, é crime comum, visto que qualquer um pode cometê-lo, qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público.
Fone: (51) 9918 451 81 - CLIQUE AQUI E FAÇA CONTATO PELO WHATSAPP




Portanto, percebe-se que os tipos penais não se confundem, apesar de sua semelhança. A corrupção é um mal que acometa o governo brasileiro há muito. E, embora cause extrema indignação na população em geral, há inúmeros casos de corrupção cometidos por particulares que não saem nos jornais.Assim, devemos nos atentar para o fato de que valores como honestidade e integridade devem começar primeiro em nós, com pequenas atitudes, para que então possamos melhorar o futuro do país.Fonte: Canal Ciências Criminais

Postagens mais visitadas últimos 30 dias

MAIS VISITADOS - ALL DATE