Cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet
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Cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet
| LGPD, lei de proteção de dados
| Marco Civil da Internet
| Lei da Internet das Coisas
| Atualizado em 07/04/2021
As dicas são do Idec
Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.
ATENÇÃO A POSTAGEM É ANTIGA DE 03/05/2014.
ENCONTRE CONTEÚDO ATUALIZADO NO FINAL DESTE TEXTO. AGRADECEMOS.
1. Neutralidade
Um dos pilares dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.
2. Fora do ar
Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.
|| ÁREAS DE ATUAÇÃO || SITES ÚTEIS ||
|| Direito Trabalhista || Ações Previdenciárias INSS || Direito do Consumidor || Direito de Família ||
3. Marketing dirigido
Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas.
4. Sigilo de dados
A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.
5. Uso de dados, só com 'ok' do usuário
O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.
Fonte: https://infograficos.oglobo.globo.com/brasil/cinco-pontos-polemicos-do-marco-civil-da-internet.html - acessado em 03/05/2014.
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Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor, Ações previdenciárias (INSS, aposentadorias, pensões)
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