Pesquisar este blog

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Direito do Trânsito, recurso multas de trânsito





Recursos de multas de trânsito:

Processo de Suspensão do Direito de Dirigir,

Embriaguez ao Volante,

Acidentes de trânsito,

CLIQUE AQUI PARA CONVERSAR NO WHATSAPP








Encaminhamento do seguro DPVAT.

Recurso / Interposição administrativa multas de trânsito.

Você pode recorrer se recebeu uma multa de trânsito.








Procure seus direitos em caso de multas:


Entre em contato para mais informações.




segunda-feira, 29 de julho de 2019

A inviolabilidade da casa é um direito fundamental, garantido pela Constituição

A inviolabilidade da casa é um direito fundamental, garantido pela Constituição




VIA - SENADO FEDERAL
A inviolabilidade da casa é um direito fundamental, garantido pela Constituição: http://bit.ly/CFbrasileira.



Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor, Ações previdenciárias (INSS, aposentadorias, pensões) 


Endereço: R. Padre Antônio Vieira, 254 - São José, Sapucaia do Sul - RS, 93218-240


















Advocacia sapucaia do sul, Causas cíveis, trabalhistas, previdenciárias, Direito da família, alimentos, separações, divórcios, Direito do consumidor, INSS aposentadorias, pensões, Danos morais, materiais, advogado em Sapucaia, Advogado Sapucaia, Advogado em Sapucaia do Sul, Advogados Sapucaia do Sul, Advogados em Sapucaia, Advogados Sapucaia, Advogados em Sapucaia do Sul, Advogados Sapucaia do Sul, advogada, esteio, canoas, Gravataí, cachoeirinha, porto alegre, Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor, Ações previdenciárias, INSS, aposentadorias, pensões

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Você sabe o que é Ação Civil Pública?

Você sabe o que é Ação Civil Pública?


É uma medida que pode condenar os responsáveis por danos morais e materiais causados a comunidade.
Pode ser réu da ação civil pública, qualquer pessoa civil pública, qualquer pessoa civil ou jurídica que cause dano a qualquer interesse coletivo.

Você sabia? 🤔
Compartilhe com os seus amigos e amigas! 


Via - SENADO FEDERAL



.

Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor, Ações previdenciárias (INSS, aposentadorias, pensões) 


Endereço: R. Padre Antônio Vieira, 254 - São José, Sapucaia do Sul - RS, 93218-240






















Advocacia sapucaia do sul, Causas cíveis, trabalhistas, previdenciárias, Direito da família, alimentos, separações, divórcios, Direito do consumidor, INSS aposentadorias, pensões, Danos morais, materiais, advogado em Sapucaia, Advogado Sapucaia, Advogado em Sapucaia do Sul, Advogados Sapucaia do Sul, Advogados em Sapucaia, Advogados Sapucaia, Advogados em Sapucaia do Sul, Advogados Sapucaia do Sul, advogada, esteio, canoas, Gravataí, cachoeirinha, porto alegre, Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor, Ações previdenciárias, INSS, aposentadorias, pensões

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral




A publicação de comentários difamatórios no Facebook, sem comprovação do que se diz, gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para condenar o ex-funcionário de um restaurante que atribuiu ao estabelecimento a prática de assédio moral. Como as acusações não foram comprovadas no processo, deverá pagar R$ 1 mil ao restaurante.
Segundo o relator do processo, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o restaurante na rede social. “Do teor da referida postagem, nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta”, afirmou o relator.

SITE     |     CONTATO     |     SOBRE    |     BLOG     |     ÁREAS DE ATUAÇÃO     |     
E-MAIL     |     WHATSAPP     |     ANDAMENTO DE PROCESSO     |     SITES ÚTEIS                                                     |    ATUALIZAÇÕES     | 
Em seu voto, o magistrado falou sobre o direito à livre manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal, mas ponderou que a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. “Tratando-se de via de mão dupla, impõe-se concluir que o direito à livre manifestação do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-lo de forma responsável”.
A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes, disse o relator. “Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado”.
Reconvenção
A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada por um restaurante de Brasília durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio empregado, que reivindicava o pagamento de horas-extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, bem como a ocorrência de descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto dos empregados e prática de assédio moral.
Os depoimentos das quatro testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. Diante dessa situação, caberia ao autor da ação, ou seja, ao empregado do restaurante, comprovar por outros meios as irregularidades denunciadas. No entanto, o empregado não conseguiu reunir as provas necessárias.
Nesse momento da tramitação processual, o restaurante pediu à Justiça do Trabalho que punisse o trabalhador, com base no artigo 315 do Código de Processo Civil, que trata da chamada reconvenção, quando ao empregador (na condição de reclamado) é permitido solicitar a condenação do empregado (na condição de autor da reclamação trabalhista). 
Na primeira instância, a indenização por danos morais a ser paga pelo trabalhador foi arbitrada em R$ 2 mil. Já a Terceira Turma do TRT-10, considerando a situação econômica do empregado — que está desempregado e é pai de um filho portador da síndrome de Down ë decidiu reduzir a punição à metade do valor inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000873-27.2013.5.10.0006.

10 de julho de 2014 via ConJur - http://www.conjur.com.br/2014-jul-10/publicar-acusacao-provas-facebook-gera-dano-moral

SITE     |     CONTATO     |     SOBRE    |     BLOG     |     ÁREAS DE ATUAÇÃO     |     
E-MAIL     |     WHATSAPP     |     ANDAMENTO DE PROCESSO     |     SITES ÚTEIS                                                     |    ATUALIZAÇÕES     | 



Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor 



Endereço: R. Padre Antônio Viêira, 254 - São José, Sapucaia do Sul - RS, 93218-240










Postagens mais visitadas últimos 30 dias

MAIS VISITADOS - ALL DATE