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sexta-feira, 29 de março de 2019

Médico é condenado a pagar indenização por ofender mulher em consulta

Médico é condenado a pagar indenização por ofender mulher em consulta 


Mdico condenado a pagar indenizao por ofender mulher em consulta

Um médico foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. O fato foi julgado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A mulher relatou na ação que, durante consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, sua obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas. Sua neta prestou depoimento como testemunha, confirmando a conduta do profissional, que negou o ocorrido.
Na sentença de primeira instância, o juiz do 3º Juizado Cível de Ceilândia citou como fundamentos da decisão os seguintes artigos do Código Civil
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: 186 (violar direitos e causar danos é ato ilícito), 927 (aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo) e 944 (a indenização mede-se pela extensão do dano).


Mdico condenado a pagar indenizao por ofender mulher em consulta

"Em que pese a devida conduta médica acerca do acompanhamento de peso do paciente, não se verifica correlação entre a especialidade médica e o tratamento pessoal recebido pela paciente, ressaltando-se que a autora é pessoa idosa, fase da vida em que o trato pessoal deve ser ainda mais delicado, caracterizando-se assim, a violação dos atributos da personalidade e o consequente dever de indenizar o dano moral”, registrou o acórdão da 3ª Turma. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Mdico condenado a pagar indenizao por ofender mulher em consulta
Processo 2014.03.1.003317-2




Celular / Claro: (51) 99184-5181


Email: contato@veracatarina.com.br

Endereço: R. Padre Antônio Viêira, 254 - São José, Sapucaia do Sul - RS, 93218-240








terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Advocacia, Dra. Vera Catarina Rodrigues da Silva | Sapucaia do Sul


Dra. Vera Catarina Rodrigues da Silva.




 Bel. Vera Catarina Rodrigues da Silva, advogada e pedagoga formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos em São Leopoldo RS.


  Com atuação nas áreas áreas cível, previdenciária e trabalhista.

   
 Visamos atender pessoas físicas e jurídicas com o máximo de qualidade, agilidade e eficiência, buscando sempre a satisfação e a preservação dos direitos e interesses.

   
  
 Temos como missão a excelência aos serviços prestados a todos nossos clientes.






Endereço: Rua Capitão Camboim, (Em cima da Loja Lola's Modas/ Cacau Show), nº 170, sala 201 - Centro - Sapucaia do Sul - RS. 

Fone: (51) 3452 4281. 

Celulares:
TIM: (51) 98123-0414
OI: (51) 98568 - 1838
Claro: (51) 99184-5181




Email: contato@veracatarina.com.br

   




terça-feira, 17 de junho de 2014

Médico é condenado a pagar indenização por ofender mulher em consulta


Mdico condenado a pagar indenizao por ofender mulher em consulta

Um médico foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. O fato foi julgado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A mulher relatou na ação que, durante consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, sua obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas. Sua neta prestou depoimento como testemunha, confirmando a conduta do profissional, que negou o ocorrido.
Na sentença de primeira instância, o juiz do 3º Juizado Cível de Ceilândia citou como fundamentos da decisão os seguintes artigos do Código Civil
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: 186 (violar direitos e causar danos é ato ilícito), 927 (aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo) e 944 (a indenização mede-se pela extensão do dano).


Mdico condenado a pagar indenizao por ofender mulher em consulta

"Em que pese a devida conduta médica acerca do acompanhamento de peso do paciente, não se verifica correlação entre a especialidade médica e o tratamento pessoal recebido pela paciente, ressaltando-se que a autora é pessoa idosa, fase da vida em que o trato pessoal deve ser ainda mais delicado, caracterizando-se assim, a violação dos atributos da personalidade e o consequente dever de indenizar o dano moral”, registrou o acórdão da 3ª Turma. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Mdico condenado a pagar indenizao por ofender mulher em consulta
Processo 2014.03.1.003317-2

Fonte:http://www.conjur.com.br/2014-jun-13/medico-condenado-pagar-indenizacao-ofender-mulher-consulta


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Vendedor chamado de “monte de merda” pela chefia receberá indenização de R$ 15.000,00 da empresa




A 5ª Turma do TRT da 4ª Região deu provimento a Recurso Ordinário do Reclamante para condenar as Lojas Benoit ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais sofridos em decorrência de assédio moral.
O Reclamante exercia o cargo de vendedor comissionado desde setembro de 2010, e foi demitido em janeiro de 2012, sem justa causa. Afirmou que era obrigado a cumprir funções diversas do cargo para o qual fora contratado, inclusive realizando transporte de valores, montagem de móveis de mostruário, limpeza, entre outros. Alegou sofrer muita pressão psicológica por resultados, além de xingamentos, ofensas e humilhações no ambiente de trabalho.
Assim, ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando reflexos, revisão das comissões, pagamento de vale-transporte, vale-alimentação, horas-extras, adicional de insalubridade, além de indenização por danos morais.
Ao término da instrução, foi proferida sentença de parcial procedência, com o indeferimento do pedido indenizatório.
Ambas as partes recorreram da sentença proferida, sendo negado provimento ao recurso ordinário da Reclamada e parcialmente provido o recurso ordinário do Reclamante, deferindo o pedido indenizatório pleiteado.
Ao fundamentar seu voto, a Juíza Convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi (Relatora) destacou que restaram comprovados os fatos alegados pelo Autor no que se refere ao pedido de danos morais, ressaltando a prova produzida. A testemunha do Reclamante, em seu depoimento, afirmou que a gerente desrespeitava os funcionários, xingando os vendedores inclusive na frente dos clientes, e que chamou o Reclamante de “monte de merda” e que tal situação ocorria com todos os vendedores.
A Relatora também destacou que o Reclamante tem direito a indenização em razão do descaso da empregadora com a segurança dos empregados, ao não adotar sistema de transporte de valores apropriado.
Os advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome do reclamante. Cabe recurso de revista ao TST.
Acórdão Nº 0000334-51.2012.5.04.0204 RO

Fonte:http://www.xladv.com.br/noticias.aspx?cod_noticia=849


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