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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Partilha de bens

Partilha de bens



Quando duas pessoas vivem juntas, seja pelo casamento ou união estável, elas passam a manter um regime patrimonial de comunhão parcial de bens, exceto se contratarem outro formato por escrito. O que for adquirido em conjunto deve ser divididos por igual, não importando com quem ficaram os filhos ou o responsável pelo término da relação.
Uma situação rotineira de litígio é quando o casal construiu uma moradia no terreno da família de um deles, pois o registro do imóvel está em nome de terceiros. O que deverá entrar na divisão é o direito de ser indenizado sobre o valor da edificação construída, já que o proprietário do terreno não pode ser afetado dentro do processo familiar (Precedente do TJRS 70055619167).



quarta-feira, 26 de agosto de 2020

A lei não está sendo cumprida? Veja 20 caminhos para denunciar transgressões

A lei não está sendo cumprida?


A lei não está sendo cumprida?
Seu direito não está sendo respeitado?
Veja 20 caminhos para denunciar transgressões. 

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QUEM PODERÁ ME DEFENDER? SAIBA ONDE DENUNCIAR O DESCUMPRIMENTO DE LEIS E NORMAS.

Corrupção - TCU, MPF, MTFC  
Serviços de telefonia - ANATEL
Passagens aéreas e voos - ANAC
Processos parados na Justiça - CNJ
Crimes pela internet - PF e MPF
Planos de saúde - ANS
Remédios, alimentos, falta de higiene em locais públicos - ANVISA
Violência contra a mulher - disque 180
Violência contra crianças, adolescentes, idosos, LGBT, tráfico de pessoas - disque 100
Direitos do consumidor - PROCON


Links e telefones mais abaixo:

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