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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Supremo decide que IPI não incide sobre descontos de operações




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4) que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide no valor final das operações de compra e venda, e não no valor de tabela do produto.
A questão foi definida em um julgamento no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questionou decisão da Justiça Federal que reconheceu o direito de uma indústria de plásticos de excluir da base de cálculo do imposto o valor de descontos incondicionais fornecidos diretamente pelo vendedor, sem condições prévias.
Por unanimidade, os ministros decidiram manter decisão da Justiça Federal, por entenderem que o Artigo 15 da Lei Ordinária 7.798/89, que trata da cobrança do IPI, é inconstitucional. Segundo os ministros, somente uma lei complementar pode tratar de base de cálculo de tributos.
Em 04/09/2014 - Via - http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-09/stf-decide-que-ipi-nao-incide-sobre-descontos-de-operacoes




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