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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Ações Previdenciárias, INSS | Advocacia, Sapucaia do Sul

Ações Previdenciárias, INSS | Advocacia, Sapucaia do Sul


Requerimento de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição

Requerimento de Aposentadoria Especial

Aposentadoria por Invalidez

Salário-Família e Salário-Maternidade

Pensão por Morte





LOAS - (Benefício Assistencial ao Idosos maior de 65 anos e ao Deficiente Físico em qualquer idade)

Ações diversas que envolvam o Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Ações diversas que envolvam o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

Concessão e Restabelecimento de Benefícios Previdenciários por Incapacidade e/ou Acidentes  tais como Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez

Ações de Desaposentação (Pedidos de Nova Aposentadoria para a concessão de um benefício mais vantajoso)




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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Congresso derruba veto e eleva teto de aposentadoria de servidor para 75

Congresso derruba veto e eleva teto de aposentadoria de servidor para 75


Dilma justificou que só Executivo pode mudar aposentadoria no funcionalismo.
Na mesma sessão, congressistas mantiveram outros três vetos da presidente.








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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida)

Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida)



Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. Veja o art. 16 da lei n. 1.046/1.950, que discorre sobre empréstimos quando ocorre o falecimento: http://bit.ly/1XZrrHe 






Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Imagem preta e branca de um cemitério mostrando a silhueta de vários túmulos com cruzes em cima.Descrição da Ilustração: Dívidas após a morte? Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha. Lei n. 1.046/1.950, art. 16.Facebook.com/cnj.oficial.




Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio...
Posted by Conselho Nacional de Justiça (CNJ) on Sábado, 14 de novembro de 2015




Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor 


domingo, 15 de novembro de 2015

Direto do empregado faltar ao serviço




A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.

Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.


Via Facebook - Senado Federal em Sexta, 13 de novembro de 2015



A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos...
Posted by Senado Federal on Sexta, 13 de novembro de 2015






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sábado, 14 de novembro de 2015

Acidente de trabalho

Acidente de trajeto também é acidente de trabalho.




Somente em 2013, foram mais de 111 mil acidentes de trajeto, que geram obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador. Saiba mais: bit.ly/1PmHY4T.
Via -  Facebook Senado Federal em 8 de novembro às 09:00 



Somente em 2013, foram mais de 111 mil acidentes de trajeto, que geram obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador. Saiba mais: bit.ly/1PmHY4T.






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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Novo código da OAB libera advocacia gratuita e publicidade na web

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publica no "Diário Oficial da União", nesta quarta-feira (4), o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia que, entre outras coisas, libera a advocacia gratuita para entidades e pessoas carentes e a publicidade de serviços advocatícios em meios eletrônicos, como redes sociais.



Via NE10 - Publicado em 03/11/2015, às 18h40 | Atualizado em 03/11/2015, às 18h51



A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publica no "Diário Oficial da União", nesta quarta-feira (4), o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia que, entre outras coisas, libera a advocacia gratuita para entidades e pessoas carentes e a publicidade de serviços advocatícios em meios eletrônicos, como redes sociais.
Segundo o texto, a advocacia gratuita ("pro bono") "não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais [...] ou como instrumento de publicidade para captação de clientela".
Já a publicidade, agora permitida na internet, "deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão". Anúncios em rádio e televisão continuam proibidos.
O texto, elaborado ao longo de três anos com a participação de entidades de classe, segundo a OAB, substitui o anterior, que está em vigor há 20 anos.
O novo código também estabelece um rigor ético maior para dirigentes da OAB, como presidentes e conselheiros. E, em casos de processos disciplinares, estipula o prazo máximo de 30 dias para o relator decidir pela instauração ou não do processo, a fim de agilizar eventuais punições.
"A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe. O advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem", disse, em nota, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Pelo novo código, passa ainda a ser princípio ético do advogado estimular a resolução de conflitos por meios extrajudiciais, como a mediação e a conciliação, com o objetivo de ajudar a desafogar o Poder Judiciário.





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