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sábado, 4 de fevereiro de 2017

Petição pedindo perícia espiritual | Coisas da Internet

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Desvio de função, Direito Trabalhista



Direito Trabalhista: Desvio de função



O desvio de funções, quando um funcionário é deslocado de uma para outra área, sem alteração salarial, pode representar prejuízos para a empresa. Esse é um dos assuntos que tratamos nesta edição da Coluna Direito Trabalhista.
Jairo Almeida, Barra do Ceará, Fortaleza
Tive alteração de função na empresa, sem mudança de salário. Se isso me dá algum direito?
R – Mesmo existindo cláusula contratual sobre a função a ser exercida pelo empregado, esta poderá ser modificada ao longo do contrato de trabalho, tanto no sentido horizontal, mantendo-se o mesmo nível hierárquico, como no sentido vertical, de maneira ascendente ou descendente. Essas alterações, no entanto, serão ilícitas, em alguns casos, e, em outros, não, tudo dependendo de terem sido unilaterais ou bilaterais e terem ou não acarretado prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. Logo, dependendo da mudança pode ou não haver mudança de salário, não é obrigatório!

Fonte: Cerá agora - POR Ingrid Baratta - 
Data: 12/05/2014





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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Os cuidados na aquisição de imóvel de imóvel na planta




O sonho da casa própria é ao anseio de grande parte dos consumidores brasileiros. Em termos de história, um medidor de riqueza social é a propriedade imobiliária. Boa parte dos anúncios, veiculados em mídia impressa, rádio ou televisão, tratam da aquisição da unidade imobiliária. De maneira proporcional, à medida que os imóveis valorizam, aumenta também a quantidade de problemas, tais como, falsidade de documentos, simulação, defeito ou invalidade no negócio jurídico, atrasos na entrega do imóvel, defeitos construtivos e até mesmo a falência da Construtora ou Incorporadora.
De qualquer forma, não se consegue prever quais os problemas, que o adquirente poderá enfrentar, ou mesmo, se vai receber o imóvel da maneira que foi demonstrado na maquete, no estande de vendas, ou nas condições contratadas.
O fato é que, para a compra de um imóvel na planta, os primeiros cuidados na aquisição; é a verificação de documentos que informam sobre a situação da obra, e sua regularidade e a proceder ampla pesquisa sobre a idoneidade, moral e financeira da Construtora. Na compra de imóvel, se deve verificar, se o imóvel possui os documentos em ordem, se pertence ao proprietário e se este proprietário, cumpre de maneira regular as suas obrigações.
Entretanto, antes de analisar o imóvel e a venda, o consumidor deverá vir documentado ao estande de vendas da Construtora, embasado com o tipo de imóvel que procura, as condições ideais de pagamento, as taxas mais favoráveis, tais como IPC, e a certeza de que é o momento certo para adquiri-lo. Outro ponto importante, é verificar qual é o sistema utilizado no financiamento imobiliário, o mais utilizado é a tabela price, no entanto, este sistema conta com os juros capitalizados, ela prioriza a amortização dos juros do período e não o valor principal, ou seja, abusiva e ilegal. A tabela mais favorável é a SAC, ou sistema de amortização constante e mais vantajosa nos contratos imobiliários.
Pesquise sobre a Construtora, a internet oferece esta possibilidade, principalmente no PROCON e nos sites de Reclamação, permitem ao consumidor uma maior garantia, por uma empresa sólida e que respeita os contratos.
Visite a obra pessoalmente. Um grande erro do comprador de imóvel, é confiar no anúncio, na maquete apresentada pelo vendedor, mas não visitar o imóvel pessoalmente. Somente com a vistoria da obra e que se consegue visualizar, como é feito o trabalho da Construtora, se a está atendendo ao Memorial Descritivo do Imóvel e se o material utilizado é de qualidade. Até mesmo os vícios construtivos, tais como trincas, fissuras e infiltrações, somente são percebíveis, visitando o local pessoalmente, se possível, ir acompanhado de um engenheiro de confiança também é importante.
Os documentos para verificação do imóvel, são vários, mas podemos descrever o principal: a certidão de propriedade. É um documento que é a cópia da matrícula do imóvel, ou seja, a ficha que contém as informações sobre o registro do imóvel, que consta também o proprietário, tudo de acordo com a Lei 6015/73, art. 167Lei de Registros Publicos. O mais importante, é que nesta ficha, ou matrícula, constam as alterações no registro, bem como, as vendas que ocorreram do imóvel, em que época e para que pessoa. Este documento, descreve todo o histórico do imóvel. Através da matrícula se verifica; o estado civil do vendedor e a participação do cônjuge no imóvel, se há promessa de compra e venda, se está hipotecado (garantindo alguma dívida), se está penhorado por dívidas, se está gravado como usufruto, se existe caução, se existe cláusula de inalienabilidade, se o vendedor é capaz, se há averbação da construção.
Exija o memorial de incorporação, documento essencial para qualquer obra comercializada, como descreve a Lei 4591, de 1964. Neste documento, estão as prova de propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo da área do imóvel, das frações ideais das unidades habitacionais, e a descrição do acabamento e material utilizado na construção.
A Certidão Negativa de Tributos Municipais, é a garantia de que todos os impostos municipais foram quitados, pois cabe lembrar, a obrigação de pagamento dos impostos é propter rem, acompanha a coisa e essa certidão de quitação, é essencial para a lavratura da escritura do imóvel, pois como descrevei o antigo Código Civil de 1916; “A certidão negativa exonera o imóvel e isenta o adquirente de toda a responsabilidade”.
Outra certidão essencial, é a Certidão Negativa de Débitos Condominais, descrita no art. 4, da Lei 4591/64, que a “que dependerá de prova a quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio”, ou seja, dependerá de uma declaração do síndico do edifício, que comprovará a quitação de todas as taxas condominiais. Somente de posse desta declaração, emitida pelo síndico, é que o tabelião lavrará a escritura de venda, doação, cessão de direitos.
Para evitar os riscos de uma desapropriação, também é válido, antes de efetivar a compra e entregar o sinal de pagamento, verificar se o imóvel não foi pretendido não foi declarado de utilidade pública. Esta pesquisa, poderá ser feita na Prefeitura local.
Ao fechar o negócio, lembre-se de registrar o contrato de promessa de compra e venda, pois mesmo que a Lei descreva que a ausência do registro não invalida o documento, este registro é a prova da concretização do negócio e poderá ser oponível contra terceiros. Devemos seguir a máxima “quem não registra, não é dono”. Neste mesmo entendimento, cabe lembrar, que devemos registrar não apenas a promessa de compra e venda, mas principalmente a escritura do imóvel.
De toda forma, o mais importante é proceder o registro da escritura, pois somente com a lavratura da escritura em cartório, é que se opera a transferência de propriedade.
Todas estas precauções são necessárias e evitam problemas na aquisição do imóvel, afinal, este bem tão esperado por grande parte dos consumidores, não pode proporcionar frustração, e sim a sensação de segurança e a satisfação de realização de uma conquista.
Texto: Bernardo César Coura


Publicado em 13 de maio de 2014



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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Vídeo sobre: O ônus de prova no processo trabalhista

Em breves linhas, damos uma noção superficial de como funciona a obrigação de provar as alegações, de reclamante e reclamado, no processo trabalhista.





Publicado em 10 de maio de 2014



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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Dia a dia estressante no trabalho provoca Síndrome de Burnout e reverte demissão por justa causa

Cotidiano estressante no trabalho provoca Síndrome de Burnout e reverte demissão por justa causa




Demitida por justa causa em outubro de 2010, após dirigir expressão de baixo calão a um cliente, uma teleoperadora da Atento Brasil S. A. Comprovou que sua reação foi causada pela Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional.
Com isso, a trabalhadora reverteu na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa em dispensa imotivada e receberá também reparação (R$ 5 mil) por danos morais.
A ação foi julgada pela 6ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento da empresa que presta serviços de call center a mais de uma centena de grandes empresas do Brasil, onde tem 84 mil funcionários. Atua também em outros 13 países.
O episódio que motivou a dispensa aconteceu durante um atendimento em que um cliente ficou irritado com o procedimento da empresa telefônica de quem reclamava e tinha dificuldades em entender as explicações sobre as providências cabíveis.
Na reclamação trabalhista, a atendente juntou atestado médico concedido dias após o episódio, com diagnóstico de problema mental.
A perícia judicial reconheceu que a trabalhadora estava acometida de "Síndrome de Burnout, com nexo de causalidade com o trabalho".
Entre os diversos fatores que se refletiram em problema mental, o perito judicial referiu "cobrança de metas, contenção de emoções no atendimento e reclamações diárias de usuários agressivos".
Complementou que esse contexto se agravava "sobretudo pela ausência de pausas após os atendimentos desgastantes em que havia agressões verbais".
Julgando a causa, o TRT de Goiás entendeu "caracterizada a doença ocupacional, sendo devida a indenização, por ofensa à integridade psíquica da trabalhadora, de quem a empresa não citou problemas relativos ao histórico funcional".
De acordo ainda com o laudo pericial, a Síndrome de Burnout "é um quadro no qual o indivíduo não consegue mais manter suas atividades habituais por total falta de energia".
Entre os aspectos do ambiente de trabalho que contribuem para o quadro estão excesso de trabalho, recompensa insuficiente, altos níveis de exigência psicológica, estresse, baixos níveis de liberdade de decisão e falta de apoio social.
Os sintomas de quem está atacado pela crise são variados: fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas digestivos.
Possivelmente a decisao do TRT-GO e sua confirmação pelo TST se constituem na primeira vez que um tribunal brasileiro reconhece a ocorrência do problema mental afetando o agir de um trabalhador.
O advogado Adriano Lopes da Silva atua em nome da trabalhadora. (AIRR nº 1922-31.2011.5.18.0013 - com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital).



Publicado em 3 de mai de 2014.




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5 (cinco) pontos importantes da legislação para os usuários da internet

As dicas são do Idec

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet.

1. Neutralidade

Um dos pilares dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet

2. Fora do ar

Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet

3. Marketing dirigido

Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet

4. Sigilo de dados

A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet

5. Uso de dados, só com 'ok' do usuário

O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.
Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet
Publicado em 3 de mai de 2014.






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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Conversas Cruzadas - Debate sobre a terceirização do trabalho










 Neste primeiro de maio, Dia do Trabalho, o assunto do programa é um projeto que há vários anos tramita no Congresso. O que propõe a regulação do contrato de prestação de serviço à terceiros e as relações de trabalho recorrentes ou, então, simplesmente terceirização da mão de obra. Os defensores da mudança na lei, alegam que o mundo vive em verdadeira revolução da organização da produção e, por consequência, também profundas reformulações na reoganização do trabalho. Diante disso, seriam necessárias novas formas de contratação de trabalhadores para atender a nova empresa. A terceirização, segundo seus adeptos, é uma das técnicas de administração do trabalho que tem maior crescimento pela necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. Por outro lado, os críticos da terceirização de serviços alegam que ela funciona como um mecanismo de diminuição de garantias e de direitos para boa parte dos empregados, que receberiam salários mais baixos e menos benefícios. Além disso, argumentam que a proposta diminui a disponibilidade de postos de empregos e, paralelamente, aumenta a rotatividade da mão de obra que seria prejudicial à classe trabalhadora. Então, para a argumentação em torno da terceirização do trabalho, propomos o Conversas Cruzadas de hoje neste primeiro de maio. Foram convidados o presidente regional da CUT Claudir Nespolo, o advogado trabalhista Paulo SOuto, o diretor da força sindical no estado Luis Carlos Barbosa e o advogado trabalhista e assessor jurídico da Fecomércio Flávio Obino Filho.

Postado em 1º de maio de 2014.



Defenda seus direitos, Direito trabalhista, Direito de Família, Direito do Consumidor 



Endereço: R. Padre Antônio Viêira, 254 - São José, Sapucaia do Sul - RS, 93218-240






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