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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Feliz dia do amigo 2015




Abençoados os que possuem amigos, os que os têm sem pedir.
Porque amigo não se pede, não se compra, nem se vende.
Amigo a gente sente!

Benditos os que sofrem por amigos, os que falam com o olhar.
Porque amigo não se cala, não questiona, nem se rende.
Amigo a gente entende!

Benditos os que guardam amigos, os que entregam o ombro pra chorar.
Porque amigo sofre e chora.
Amigo não tem hora pra consolar!

Benditos sejam os amigos que acreditam na tua verdade ou te apontam a realidade.
Porque amigo é a direção.
Amigo é a base quando falta o chão!

Benditos sejam todos os amigos de raízes, verdadeiros.
Porque amigos são herdeiros da real sagacidade.
Ter amigos é a melhor cumplicidade!

Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinho,

Há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas!



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sábado, 6 de junho de 2015

LC Nº 150 regulamenta direitos dos domésticos

Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, norma publicada no DOU garante FGTS, banco de horas, regime de 12 horas e adicional de 25% em caso de viagens




Brasília, DF, 02/06/2015 - O Diário Oficial da União publicou nessa terça-feira (02) a Lei Complemetar Nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC 72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12x36, visando atender o trabalho dos cuidadores, e ainda o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.

“A sanção da nova lei dos domésticos é o reconhecimento de uma categoria de trabalhadores de suma importância para o mercado de trabalho. Essa categoria, antes da promulgação da PEC 72, sequer tinha acesso a direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores”, avaliou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, ao pontuar que essa categoria passou a contar com a jornada de trabalho, o repouso semanal remunerado, o pagamento por hora extra, adicional noturno, o seguro-desemprego, as férias remunerada, a licença à gestante, licença paternidade e a aposentadoria.

A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de 12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, com o recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. 

“Estamos convocando para dia 11 de junho a reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia para agilizar a implementação dessa conquista”, anunciou Manoel Dias. 

A Lei veda o trabalho a menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais e a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

Os patrões terão prazo de até 120 dias, a partir da publicação, para cumprir as novas regras. Para tanto, a nova legislação instituiu o regime unificado de pagamentos de tributos e encargos do empregador doméstico, o Simples Doméstico.  Outra novidade é o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), destinado ao parcelamento dos débitos do empregador doméstico com INSS vencidos até 30 de abril de 2013.



Direitos garantidos com a PEC 72


IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIV - aposentadoria; integração à Previdência Social;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 


Direitos regulamentados com a Lei nº 150

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

 XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


Fonte: MTE - http://portal.mte.gov.br/imprensa/lei-n-150-2015-regulamenta-direitos-dos-domesticos/palavrachave/lei-das-domesticas-lei-n-150-2015.htm





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terça-feira, 14 de abril de 2015

Nova lei das empregadas domésticas


Nova lei dos empregados domésticos

A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, já está em vigor. Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão valendo.




De acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas trará benefícios a toda a sociedade. De um lado, os trabalhadores domésticos terão garantidos os seus direitos, do outro, será elevado o nível de profissionalização da categoria.

Direitos
Os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo, décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.

Jornada de trabalho
Empregados domésticos terão direitos trabalhistas ampliados
Empregadas doméstica comemoram seu dia e analisam situação da categoria
Ministério do Trabalho quer criar regime tributário simplificado para domésticas
Com a carga horária de oito horas diárias ou 44 semanais, o controle deverá ser feito de forma manual, como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, em livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica irá assinar diariamente o horário de entrada e saída do trabalho. O período de descanso para repouso e alimentação, não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
O trabalhador doméstico que não estiver adequado aos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal.

FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deverá ser recolhido mensalmente.

Situação do trabalho doméstico no País
Em 2011, no Brasil, havia 6,7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% são mulheres (6,16 milhões), conforme a Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (Pnad). Este número se diferencia pouco daquele medido em 2009, quando havia 7,2 milhões de trabalhadores, dos quais 6,7 milhões eram mulheres. Entre as trabalhadoras, 62% são negras (4,4 milhões).
Segundo dados da Pnad, em relação à carteira assinada, há uma diferença entre homens e mulheres no ramo: em 2011, 47% dos trabalhadores domésticos do sexo masculino tinham carteira assinada, e, em 2009, 44,7% trabalhavam com carteira. Entre as mulheres, em 2011, apenas 29,3% trabalhavam com carteira assinada, número maior que em 2009, quando eram 26,4% do contingente.
De acordo com a pesquisa, em 1995, 12% das trabalhadoras domésticas moravam em seus locais de trabalho. Em 2009, esse percentual era de apenas 2,7%, cerca de 248 mil trabalhadoras.

Brasil começa a aproveitar trabalhadores de setores menos formalizados, diz Mantega
Em relação à média de anos de estudo, dados de 2009 mostram que este valor praticamente dobra em 14 anos: em 1995, as trabalhadoras domésticas tinham 3,9 anos de estudo; em 2001, 4,9 anos; e em 2009, a média era de 6,1 anos.





domingo, 8 de fevereiro de 2015

Alterações nas regras dos benefícios previdenciários e trabalhistas

ALTERAÇÕES NAS REGRAS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS (medidas provisórias nº 664 e 665) APRESENTADAS DE FORMA DIDÁTICA.





O Governo Federal através das medidas provisórias nº 664 e 665, publicadas no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2014,alterou as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, quais sejam: pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e seguro-desemprego.  As mudanças são negativas aos trabalhadores e visam reduzir gastos, possibilitando o superávit das contas públicas (diferença, a mais, entre receitas e despesas; saldo positivo).

Medidas provisórias possuem força de lei e efeitos imediatos. No entanto, para serem convertidas em lei precisam da aprovação do Congresso Nacional. Possuem prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias. Caso sejam rejeitadas ou escoe o prazo, perdem a eficácia.

PENSÃO POR MORTE

Como era: Não se exigia carência (número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício).

Novas regras:

REGRA 1 - Exige-secarência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo.

A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.

REGRA 2 - Só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, 2 anos antes do óbito do segurado.

DEPENDENTES

Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filho(a) menor de 21 anos de idade não emancipado ou qualquer idade se inválido.

Classe 2: pais.

Classe 3: irmãos menores de 21 anos de idade não emancipados ou qualquer idade se inválidos.

Obs.: o preenchimento de uma classe exclui a outra. Na classe 1 a dependência econômica é presumida. Na classe 2 e 3 deve ser comprovada dependência econômica.

REGRA 3 - Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício.

REGRA 4 - O benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos.


AUXÍLIO-DOENÇA (benefício devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho. É a incapacidade que gera o auxílio, não a simples doença e somente o médico-perito pode verificá-la)

Como era: Empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. Benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS.

Novas regras:

REGRA 1 -  O prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas.

REGRA 2 - Foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição


SEGURO-DESEMPREGO (destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.)

Como era: carência de 6 meses de trabalho.

Novas regras: carência de 18 meses na 1ª solicitação. 12 meses na 2ª solicitação. 6 meses na 3ª solicitação.


SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADOR ARTESANAL (Assistência financeira de um salário mínimo pago aos pescadores que exerçam atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes)

Como era: Era preciso ter registro de pescador há 1 ano.

Novas regras:

REGRA 1 -  É necessário exercer atividade de forma exclusiva.

REGRA 2 – Não é possível mais acumular outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

REGRA 3 – É preciso ter registro de pescador há 3 anos ou mais.

REGRA 4 – Deve comprovar que comercializa a produção de peixes.


ABONO SALARIAL – PIS  (É o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que tem direito)

Como era: Bastava trabalhar 1 mês durante o ano e ter renda de até 2 salários mínimos para receber o benefício de 1 salário mínimo.

Novas regras:

REGRA 1 – Carência de 6 meses de trabalhos ininterruptos,

REGRA 2 – Pagamento será proporcional ao tempo trabalhado no ano.






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sábado, 17 de janeiro de 2015

A Constituição Federal (art. 5º, inciso VI) também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças

Além de separar governo de religião, a Constituição Federal (art. 5º, inciso VI) também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado em função de crença são crimes. Lembre-se que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa.





Além de separar governo de religião, a Constituição Federal (art. 5º, inciso VI) também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado em função de crença são crimes. Lembre-se que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Leia mais: http://bit.ly/1uXBJJv






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Guia do divórcio: especialistas respondem principais dúvidas

Passo a passo para tornar esse momento difícil mais prático e menos problemático; veja como funciona a divisão dos bens, guarda dos filhos, a pensão alimentícia e o divórcio litigioso


Geralmente, a guarda dos filhos é uma questão que costuma causar divergências entre as partes. Atualmente, a guarda compartilhada entre pai e mãe é uma tendência





Via - IG
Por Aline Viana - especial para o iG 

Antes 2010, se divorciar de alguém era um processo longo e penoso, mesmo quando havia consenso entre as duas partes. Mas com a publicação da emenda constitucional 66 naquele ano, tudo ficou mais simples. “Ela instituiu o divórcio como única modalidade de separação de um casal”, explica Luís Fernando Gevaerd, advogado especializado em Direito de Família.
Com a emenda, os antigos parceiros deixaram de ter que esperar um ano para dar entrada no divórcio. A nova legislação acabou ainda com a necessidade de se apontar uma causa para se divorciar.
“Houve uma desburocratização, começou a se perceber que os divórcios prolongados eram algo injustificado: não fazia sentido alguém ser condenado a permanecer casado porque não conseguia obter a sentença. Os processos poderiam levar três a quatro anos, numa situação terrível”, conta Gevaerd.
Mesmo com essa simplificação, o divórcio ainda provoca muitas dúvidas em quem pensa em recorrer a ele. Esclarecendo essas dúvidas, Gevaerd e o também especialista em Direito de Família Luiz Fernando Valladão respondem as principais questões sobre o tema. 


Se divorciar nunca é fácil, mas o processo pode ser muito menos problemático se alguns princípios forem respeitados
Thinkstock Photos
Se divorciar nunca é fácil, mas o processo pode ser muito menos problemático se alguns princípios forem respeitados


Como funciona o processo do divórcio?
Gevaerd:
 O processo do divórcio do casamento ou da união estável começa com a apresentação da petição inicial, por um advogado, expondo as razões do solicitante e pedindo as providências. A outra parte será citada no ato processual e então buscará um advogado para fazer a contestação sobre os assuntos que digam respeito ao processo. Há uma audiência preliminar de conciliação, na qual as partes são convidadas a entrar em acordo. Se não conseguirem, uma nova audiência será designada para julgar a causa. Se nessa fase, uma das partes ficar descontente, ainda há a possibilidade de apelação, onde três desembargadores confirmarão ou não a decisão do juiz.
Qual a diferença entre o divórcio amigável e o litigioso?
Gevaerd
: Se for um divórcio amigável, cujo nome técnico é consensual, e o casal não tiver filhos menores, ambos de comum acordo assinam uma petição dirigida ao juiz, ou no cartório, de forma extrajudicial. Havendo filhos, mesmo que seja consensual, tem que ser feito na Justiça, com acompanhamento do Ministério Público, que analisará o interesse dos filhos menores. Já o divórcio litigioso, que é aquele em que uma das partes discorda, precisa ser feito na necessariamente na Justiça, com acompanhamento de um advogado.


O que fazer quando se decidi se separar?
Valladão: Procure um advogado e separe desde já a documentação que comprove o casamento; nascimento de filhos. Se a pessoa quiser pensão, terá que trazer provas que o outro tem condições de pagar, como sinais exteriores de riqueza, padrão social.



Gevaerd: Mas antes de se lançar na disputa judicial é importante ficar atento à questão financeira.  Às vezes, a decisão pode demorar um pouco para sair e a pessoa pode acabar passando por dificuldades aguardando sair a pensão. Quando há partilha de bens do casal é bom fazer uma documentação inclusive fotográfica, seja da placa da automóvel, seja de objetos de valor dentro da casa, declaração de imposto de renda, comprovante de bancos. Quanto melhor documentada a pessoa estiver, mais fácil será o trabalho do profissional. Existem, por exemplo, medidas cautelares que previnem a venda antecipada de algum bem como um carro.
Se a pessoa for sair de casa, deve levar tudo que for pessoal ou essencial. Como o processo envolve emoções muito fortes, pode haver retaliações como invasão do computador, destruição de roupas… Leve tudo o que é seu, inclusive o cachorro, que não tem como se manifestar sobre com quem quer ficar e pode virar objeto de disputa.


Antes de decretar o divórcio, o juiz faz uma audiência de conciliação com as duas partes. Caso não dê certo, a separação continua
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Antes de decretar o divórcio, o juiz faz uma audiência de conciliação com as duas partes. Caso não dê certo, a separação continua


Como proceder para contratar um advogado?
Gevaerd:
 Na hora de contratar o advogado, busque fazer tudo por escrito, estabelecendo bem as obrigações do advogado e quais são suas expectativas sobre o processo. Peça uma opinião profissional sobre as probabilidades de ganho e o tempo estimado do processo. É importante compreender que um advogado tem muitos clientes e é do interesse do cliente buscar informações – isso deixa a relação mais transparente e eficiente.
Como é feito o pagamento do advogado?
Gevaerd:
 Isso varia de profissional para profissional, mas existe uma tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que estabelece honorários mínimos, porém, o advogado não está obrigado a seguir essa tabela. O valor vai depender do nível de competência do advogado, da dificuldade da causa, dos valores envolvidos. O pagamento deve ser feito em parcelas, nunca antecipadamente.  
Como fica a separação no caso de quem não é casado no civil?
Gevaerd:
 Hoje em dia a legislação já admite a união estável e o processo de dissolução pode ser feita de forma consensual ou de forma judicial. Nessa forma judicial funciona exatamente igual o divórcio, é decretada a dissolução e os bens são compartilhados e o processo é sempre o mesmo. 
Como é tomada a decisão sobre a guarda dos filhos?
Valladão: No Brasil, culturalmente, é comum a guarda dos filhos menores ficarem com a mãe. Pode acontecer de a mãe perder a guarda quando o pai comprova condutas dela possam afetar o bem estar do menor, como causar insegurança ou não cuidar. A prova é obtida por meio de um assistente social, um perito indicado pelo juiz. Hoje a tendência é a adoção da guarda compartilhada, onde os filhos ficam parte do tempo com o pai e outra com a mãe. 


Geralmente, a guarda dos filhos é uma questão que costuma causar divergências entre as partes. Atualmente, a guarda compartilhada entre pai e mãe é uma tendência
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Geralmente, a guarda dos filhos é uma questão que costuma causar divergências entre as partes. Atualmente, a guarda compartilhada entre pai e mãe é uma tendência


Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
Valladão:
 Aquele que fica com a guarda receberá do outro a pensão para custear as despesas do filho [até os 24 anos de idade], o dinheiro é pago para o guardião do menor, e aí é feito um cálculo que considera as necessidades do filho e as condições do pai. Quem tem a guarda tem a obrigação de contribuir financeiramente para a manutenção do filho. 
Quem não tem filho direito a pensão alimentícia? Como é feito esse cálculo?Gevaerd: Qualquer das partes pode pedir pensão desde que não tenha capacidade de trabalho ou condições, de no curto prazo, desenvolver essa capacidade, seja por uma doença, seja por uma situação existente no casamento. Há um entendimento de que pessoas saudáveis em idade apropriada para o trabalho não devem receber pensão. 
Valladão: A verba alimentar é provisória, pode ser revista a qualquer instante e, em caso de uma nova união, extingue-se a verba alimentar. Se o conjugue que recebia passa a ter condições de trabalho, também se extingue a pensão alimentícia. 
Quem fica com a casa em caso de separação? Como é feita a separação de bens?
Gevaerd:
 No regime da comunhão parcial, devem ser partilhados os bens adquiridos na constância do casamento, exceto os recebidos por herança ou doação e aqueles que foram adquiridos por meio de bens oriundos de antes do casamento. 
Valladão: Se divórcio é consensual, fica o que a parte resolver. Se houver filhos, a mãe fica na casa e o marido desocupa. Com relação à propriedade, de acordo com o regime adotado, ficará com ambos. Existe o direito real de habitação se a mulher ficar com os filhos, a mulher assume essa prerrogativa, independente da questão da partilha. 
Em que casos é possível limitar ou impedir o acesso do pai ou da mãe aos filhos?
Gevaerd:
 A única pessoa que pode limitar, suspender, contraindicar ou vetar é o juiz. E mesmo assim após um processo com prova contundente de que aquela visitação representa risco para a criança. Antes sempre se tenta reduzir as áreas de atrito, inclusive com auxílio de psicólogo. A a função da Justiça é restaurar a relação de pais e filhos, mesmo que estejam temporariamente rompidas. 
Há algum dispositivo legal que inibe ou pune o comportamento de um pai ou mãe que fala mal da (o) ex?
Gevaerd:
 É preciso fazer uma diferença entre uma eventual manifestação inconveniente ou imprópria da alienação parental, que é um esforço permanente para excluir o outro da vida da criança. Essas atitudes quando se tornam doentias ou exageradas, o juiz tem a possibilidade de suspender a visitação, inverter a guarda e estabelecer, em casos máximos, a punição severa de quem está cometendo esse tipo de ato.
Em quanto tempo sai o divórcio?
Gevaerd: Ainda que ele seja litigioso, com a nova lei não pode demorar mais do que três meses, o que pode demorar é a partilha. O que se costuma fazer é decretar o divórcio e continuar com a partilha.




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