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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Nova lei tenta acelerar tramitação de processos na Justiça trabalhista


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Projeto sancionado pela presidente Dilma tenta barrar recursos usados para adiar o cumprimento de decisões judiciais


Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, na íntegra, projeto de lei aprovado no Congresso com objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. A Lei 13.015/2014, publicada ontem no Diário Oficial da União, tenta barrar recursos meramente protelatórios usados para adiar o cumprimento de decisão judicial.

A nova legislação modifica a septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir na tramitação dos processos trabalhistas duas práticas recorrentes em outras Cortes: os chamados "recursos repetitivos", a exemplo do que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a "repercussão geral", do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a publicação, os ministros do TST poderão rejeitar embargos quando, por exemplo, esse tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem de acordo com a jurisprudência do TST ou do STF. Eles analisarão apenas um processo sobre determinado assunto e o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores. Os advogados terão de indicar claramente qual parte da decisão recorrida fere a jurisprudência ou súmula, sob pena de não ter o recurso aceito.

Entre outras alterações, a nova lei obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizarem sua jurisprudência para evitar divergências entre turmas do mesmo órgão, sem prejuízo da uniformização da jurisprudência nacional, que continua a cargo do TST. Com a adoção do mecanismo de "recurso repetitivo", em 2008, o STJ conseguiu evitar a chegada de centenas de processos à Corte.

O presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, disse ao Estado esperar uma redução na quantidade de processos que chegam à instância máxima da Justiça do Trabalho. "A regulamentação da Lei vai abreviar o julgamento desses processos sem diminuir a qualidade das decisões", garantiu.

Em 2013, o tribunal recebeu 300 mil processos - o equivalente a 5% de todas as ações trabalhistas que correm no País vão parar na Corte Superior. Foram julgados 250 mil processos, mas ainda estão parados 225 mil. No primeiro semestre de 2014, o número de processos que chegaram ao TST aumentou 6%, enquanto a quantidade de casos julgamentos foi 5% maior.

A Lei entra em vigor daqui a 60 dias. Até lá, o TST precisa regulamentar a norma para orientar as instâncias inferiores. O desafio, segundo o ministro Levenhagen, é encontrar uma saída para não prejudicar os pedidos que são feitos juntamente com os "recursos de revista", o correspondente aos "recursos repetitivos" no tribunal.


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domingo, 20 de julho de 2014

Feliz dia do amigo! 20 de julho dia do amigo!


Difícil querer definir amigo.





Amigo é quem te dá um pedacinho do chão, quando é de terra firme que você precisa, ou um pedacinho do céu, se é o sonho que te faz falta.

Amigo é mais que um ombro amigo, é mão estendida, mente aberta, coração pulsante, costas largas. É quem tentou e fez, e não tem o egoísmo de não querer compartilhar o que aprendeu. É aquele que cede e não espera retorno, porque sabe que o ato de compartilhar um instante qualquer contigo já o realimenta, satisfaz. É quem já sentiu ou um dia vai sentir o mesmo que você. É a compreensão para o seu cansaço e a insatisfação para a sua reticência.




É aquele que entende seu desejo de voar, de sumir devagar, a angústia pela compreensão dos acontecimentos, a sede pelo “por vir”. É ao mesmo tempo espelho que te reflete, e óleo derramado sobre suas águas agitadas. É quem fica enfurecido por enxergar seu erro, querer tanto o seu bem e saber que a perfeição é utopia. É o sol que seca suas lágrimas, é a polpa que adocica ainda mais seu sorriso.

Amigo é aquele que toca na sua ferida numa mesa de chopp, acompanha suas vitórias, faz piada amenizando problemas.

É quem sorri pra você sem motivo aparente, é quem sofre com seu sofrimento, é o padrinho filosófico dos seus filhos. É o achar daquilo que você nem sabia que buscava.






20 de julho dia do amigo.
Um forte abraço a todos amigos!
...........

Créditos: http://www.belasmensagens.com.br/dia-do-amigo/mensagem-ao-melhor-amigo-434.html


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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Mudança importante pra quem vive em União Estável

Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos muito semelhantes. O matrimônio civil passa uma ideia de respaldo documental, o que até então era precário na união estável. Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que assegura a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. A norma traz importantes modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas.
O novo regramento permite que os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar. Significa que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos.
Na prática, permite que inicie uma união estável e já faça o registro enquanto ela ocorre. Caso termine, terá a prova inserida em todos os documentos dos envolvidos. Caso um faleça, a certidão de óbito terá essa anotação e impedirá que os herdeiros deixem o (a) companheiro (a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela, pois os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto.
O registro da união estável é diferente da sua conversão em casamento. Não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiados; quem está separado de fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento.
A nova regra jurídica ainda tem imperfeições, como excluir o registro dos Contratos de Convivência previstos expressamente no art. 1725 do Código Civil, assim como falha ao não especificar quem tem legitimidade para pedir a averbação no Registro Civil: os dois companheiros, apenas um deles ou mesmo um credor. De qualquer forma, é uma inovação muito relevante que finalmente permite que as uniões estáveis reconhecidas possam ser transcritas para a certidão de nascimento ou óbito, conferindo um status de maior dignidade para as pessoas que escolheram viver juntas.
Por fim, espera-se que esse regramento simplifique a documentação exigida das pessoas que precisam provar a união estável, seja perante a Administração Pública, planos de saúde e clubes sociais. Com a certidão do Registro Civil, não precisa mais apresentar sentenças judiciais ou contratos com informações íntimas. O maior ganho é que inúmeras injustiças ocorriam pela omissão proposital da união estável, o que deve diminuir sensivelmente quando houver a sua transcrição perante o Cartório de Registro Civil.
Leia o Provimento 37/2014 do CNJ aqui.

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terça-feira, 8 de julho de 2014

Aumenta desrespeito às leis no país, diz pesquisa da FGV

Aumenta desrespeito às leis no país, diz pesquisa da FGV

O brasileiro está respeitando menos as normas, aponta o Índice de Percepção do Cumprimento das Leis, produzido pela Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas. Segundo o levantamento, em uma escala de 0 a 10, a nota registrada no primeiro trimestre deste ano foi 6,5. No mesmo período de 2013 foi 7,3, sendo que 10 representa um total comprometimento com o cumprimento das normas.



Ainda de acordo com a pesquisa, 82% dos entrevistados reconheceram que é fácil desobedecer as lei no Brasil e 80% concordaram que, sempre que possível, o cidadão apela para o “jeitinho”.
Para Luciana Gross Cunha, coordenadora do estudo, o governo pode ser o responsável pelos resultados. “Uma hipótese que deve ser levada em consideração é que a falta de respostas adequadas das autoridades aos protestos pode ter levado a população a um sentimento de indiferença em relação às regras de civilidade.”


O levantamento aponta ainda que aumentou o número de pessoas que reconheceram ter infringido alguma lei. A parcela de entrevistados que admitiu ter comprado um CD ou DVD pirata nos últimos 12 meses passou de 60% para 63%, sempre na comparação entre o primeiro trimestre de 2013 e 2014. Também houve crescimento nos quesito “dar dinheiro a policial ou funcionário público para evitar ser multado” (3% para 6%) e “levar itens baratos de uma loja sem pagar” (3% para 5%).
Apesar do aumento, o estudo mostra que a maioria dos entrevistados acredita que as violações podem resultar em punição. Para 79% das pessoas, levar itens baratos de uma loja sem pagar provavelmente acarretará em punição e 77% dos entrevistados afirmaram que, se dirigirem após consumir bebida alcoólica, serão punidos.
Por outro lado, somente 38% dos participantes responderam que é provável ou muito provável que a compra de um CD ou DVD pirata resultará em punição. “Tais resultados revelam que no caso da compra de produtos originais não é a punição a única variável que interfere no comportamento das pessoas”, assinala Luciana.
A pesquisa ouviu 3,3 mil pessoas entre outubro de 2013 e março de 2014 em sete estados (Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Amazonas) mais o Distrito Federal. Com informações da assessoria de imprensa da FGV.

Via: Revista Consultor Jurídico, 06 de julho de 2014, 17:09h

http://www.conjur.com.br/2014-jul-06/aumenta-desrepeito-leis-pais-pesquisa-fgv

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domingo, 29 de junho de 2014

Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada

Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e determina que as pessoas que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário.

Ao sancionar a lei, no dia 18 de junho, a presidente Dilma Rousseff disse que a medida é necessária e um direito desses trabalhadores. Ela acredita que a lei não irá gerar desemprego. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, possa deixar de contratar. A lei abrange todo o Brasil e caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, ”, disse.


Para o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do projeto de lei no Senado, a expectativa é que os profissionais invistam o incremento salarial em equipamentos de segurança. Ele apontou que os motociclistas estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito no país e citou o exemplo da cidade de São Paulo, onde dois motociclistas morrem diariamente e outros dez têm de usar cadeira de rodas em razão dos acidentes.
De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo (Sindimoto-SP), a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país. Com informações da Agência Brasil.
Veja a íntegra da lei:
LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
...
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 193.
...........................................................................................................................................................................................
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Manoel Dias com Mafalda




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terça-feira, 17 de junho de 2014

Barbosa pede abertura de ação penal contra advogado de Genoino


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu hoje (16) à Procuradoria da República no Distrito Federal a abertura de uma ação penal contra advogado do ex-deputado José Genoino, Luiz Fernando Pacheco.




Barbosa pede que Pacheco seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria. A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o advogado e aguarda sua posição sobre o caso.



Na semana passada, Barbosa mandou seguranças da corte retirarem Pacheco do plenário. Barbosa deu a ordem após Pacheco subir à tribuna para pedir que o presidente libere para julgamento o recurso no qual Genoino diz que tem complicações de saúde e precisa voltar a cumprir prisão domiciliar. Na ocasião, os ministros do STF estavam julgando um processo sobre a mudança no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
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Via: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br





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Médico é condenado a pagar indenização por ofender mulher em consulta


Mdico condenado a pagar indenizao por ofender mulher em consulta

Um médico foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. O fato foi julgado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A mulher relatou na ação que, durante consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, sua obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas. Sua neta prestou depoimento como testemunha, confirmando a conduta do profissional, que negou o ocorrido.
Na sentença de primeira instância, o juiz do 3º Juizado Cível de Ceilândia citou como fundamentos da decisão os seguintes artigos do Código Civil
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: 186 (violar direitos e causar danos é ato ilícito), 927 (aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo) e 944 (a indenização mede-se pela extensão do dano).


Mdico condenado a pagar indenizao por ofender mulher em consulta

"Em que pese a devida conduta médica acerca do acompanhamento de peso do paciente, não se verifica correlação entre a especialidade médica e o tratamento pessoal recebido pela paciente, ressaltando-se que a autora é pessoa idosa, fase da vida em que o trato pessoal deve ser ainda mais delicado, caracterizando-se assim, a violação dos atributos da personalidade e o consequente dever de indenizar o dano moral”, registrou o acórdão da 3ª Turma. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Mdico condenado a pagar indenizao por ofender mulher em consulta
Processo 2014.03.1.003317-2

Fonte:http://www.conjur.com.br/2014-jun-13/medico-condenado-pagar-indenizacao-ofender-mulher-consulta


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