Bel. Vera Catarina Rodrigues da Silva, advogada e pedagoga formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos em São Leopoldo RS, com inscrição na OAB /RS sob o nº 19.315
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Passo a passo para tornar esse momento difícil mais prático e menos problemático; veja como funciona a divisão dos bens, guarda dos filhos, a pensão alimentícia e o divórcio litigioso
Antes 2010, se divorciar de alguém era um processo longo e penoso, mesmo quando havia consenso entre as duas partes. Mas com a publicação da emenda constitucional 66 naquele ano, tudo ficou mais simples. “Ela instituiu o divórcio como única modalidade de separação de um casal”, explica Luís Fernando Gevaerd, advogado especializado em Direito de Família.
Com a emenda, os antigos parceiros deixaram de ter que esperar um ano para dar entrada no divórcio. A nova legislação acabou ainda com a necessidade de se apontar uma causa para se divorciar.
“Houve uma desburocratização, começou a se perceber que os divórcios prolongados eram algo injustificado: não fazia sentido alguém ser condenado a permanecer casado porque não conseguia obter a sentença. Os processos poderiam levar três a quatro anos, numa situação terrível”, conta Gevaerd.
Mesmo com essa simplificação, o divórcio ainda provoca muitas dúvidas em quem pensa em recorrer a ele. Esclarecendo essas dúvidas, Gevaerd e o também especialista em Direito de Família Luiz Fernando Valladão respondem as principais questões sobre o tema. Fone: (51) 9918 451 81 - CLIQUE AQUI E FAÇA CONTATO PELO WHATSAPP
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Se divorciar nunca é fácil, mas o processo pode ser muito menos problemático se alguns princípios forem respeitados
Como funciona o processo do divórcio? Gevaerd: O processo do divórcio do casamento ou da união estável começa com a apresentação da petição inicial, por um advogado, expondo as razões do solicitante e pedindo as providências. A outra parte será citada no ato processual e então buscará um advogado para fazer a contestação sobre os assuntos que digam respeito ao processo. Há uma audiência preliminar de conciliação, na qual as partes são convidadas a entrar em acordo. Se não conseguirem, uma nova audiência será designada para julgar a causa. Se nessa fase, uma das partes ficar descontente, ainda há a possibilidade de apelação, onde três desembargadores confirmarão ou não a decisão do juiz.
Qual a diferença entre o divórcio amigável e o litigioso? Gevaerd: Se for um divórcio amigável, cujo nome técnico é consensual, e o casal não tiver filhos menores, ambos de comum acordo assinam uma petição dirigida ao juiz, ou no cartório, de forma extrajudicial. Havendo filhos, mesmo que seja consensual, tem que ser feito na Justiça, com acompanhamento do Ministério Público, que analisará o interesse dos filhos menores. Já o divórcio litigioso, que é aquele em que uma das partes discorda, precisa ser feito na necessariamente na Justiça, com acompanhamento de um advogado.
O que fazer quando se decidi se separar? Valladão: Procure um advogado e separe desde já a documentação que comprove o casamento; nascimento de filhos. Se a pessoa quiser pensão, terá que trazer provas que o outro tem condições de pagar, como sinais exteriores de riqueza, padrão social.
Gevaerd: Mas antes de se lançar na disputa judicial é importante ficar atento à questão financeira. Às vezes, a decisão pode demorar um pouco para sair e a pessoa pode acabar passando por dificuldades aguardando sair a pensão. Quando há partilha de bens do casal é bom fazer uma documentação inclusive fotográfica, seja da placa da automóvel, seja de objetos de valor dentro da casa, declaração de imposto de renda, comprovante de bancos. Quanto melhor documentada a pessoa estiver, mais fácil será o trabalho do profissional. Existem, por exemplo, medidas cautelares que previnem a venda antecipada de algum bem como um carro.
Se a pessoa for sair de casa, deve levar tudo que for pessoal ou essencial. Como o processo envolve emoções muito fortes, pode haver retaliações como invasão do computador, destruição de roupas… Leve tudo o que é seu, inclusive o cachorro, que não tem como se manifestar sobre com quem quer ficar e pode virar objeto de disputa.
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Antes de decretar o divórcio, o juiz faz uma audiência de conciliação com as duas partes. Caso não dê certo, a separação continua
Como proceder para contratar um advogado? Gevaerd: Na hora de contratar o advogado, busque fazer tudo por escrito, estabelecendo bem as obrigações do advogado e quais são suas expectativas sobre o processo. Peça uma opinião profissional sobre as probabilidades de ganho e o tempo estimado do processo. É importante compreender que um advogado tem muitos clientes e é do interesse do cliente buscar informações – isso deixa a relação mais transparente e eficiente.
Como é feito o pagamento do advogado? Gevaerd: Isso varia de profissional para profissional, mas existe uma tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que estabelece honorários mínimos, porém, o advogado não está obrigado a seguir essa tabela. O valor vai depender do nível de competência do advogado, da dificuldade da causa, dos valores envolvidos. O pagamento deve ser feito em parcelas, nunca antecipadamente.
Como fica a separação no caso de quem não é casado no civil? Gevaerd: Hoje em dia a legislação já admite a união estável e o processo de dissolução pode ser feita de forma consensual ou de forma judicial. Nessa forma judicial funciona exatamente igual o divórcio, é decretada a dissolução e os bens são compartilhados e o processo é sempre o mesmo.
Como é tomada a decisão sobre a guarda dos filhos? Valladão: No Brasil, culturalmente, é comum a guarda dos filhos menores ficarem com a mãe. Pode acontecer de a mãe perder a guarda quando o pai comprova condutas dela possam afetar o bem estar do menor, como causar insegurança ou não cuidar. A prova é obtida por meio de um assistente social, um perito indicado pelo juiz. Hoje a tendência é a adoção da guarda compartilhada, onde os filhos ficam parte do tempo com o pai e outra com a mãe.
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Geralmente, a guarda dos filhos é uma questão que costuma causar divergências entre as partes. Atualmente, a guarda compartilhada entre pai e mãe é uma tendência
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia? Valladão: Aquele que fica com a guarda receberá do outro a pensão para custear as despesas do filho [até os 24 anos de idade], o dinheiro é pago para o guardião do menor, e aí é feito um cálculo que considera as necessidades do filho e as condições do pai. Quem tem a guarda tem a obrigação de contribuir financeiramente para a manutenção do filho.
Quem não tem filho direito a pensão alimentícia? Como é feito esse cálculo?Gevaerd: Qualquer das partes pode pedir pensão desde que não tenha capacidade de trabalho ou condições, de no curto prazo, desenvolver essa capacidade, seja por uma doença, seja por uma situação existente no casamento. Há um entendimento de que pessoas saudáveis em idade apropriada para o trabalho não devem receber pensão.
Valladão: A verba alimentar é provisória, pode ser revista a qualquer instante e, em caso de uma nova união, extingue-se a verba alimentar. Se o conjugue que recebia passa a ter condições de trabalho, também se extingue a pensão alimentícia.
Quem fica com a casa em caso de separação? Como é feita a separação de bens? Gevaerd: No regime da comunhão parcial, devem ser partilhados os bens adquiridos na constância do casamento, exceto os recebidos por herança ou doação e aqueles que foram adquiridos por meio de bens oriundos de antes do casamento.
Valladão: Se divórcio é consensual, fica o que a parte resolver. Se houver filhos, a mãe fica na casa e o marido desocupa. Com relação à propriedade, de acordo com o regime adotado, ficará com ambos. Existe o direito real de habitação se a mulher ficar com os filhos, a mulher assume essa prerrogativa, independente da questão da partilha.
Em que casos é possível limitar ou impedir o acesso do pai ou da mãe aos filhos? Gevaerd: A única pessoa que pode limitar, suspender, contraindicar ou vetar é o juiz. E mesmo assim após um processo com prova contundente de que aquela visitação representa risco para a criança. Antes sempre se tenta reduzir as áreas de atrito, inclusive com auxílio de psicólogo. A a função da Justiça é restaurar a relação de pais e filhos, mesmo que estejam temporariamente rompidas.
Há algum dispositivo legal que inibe ou pune o comportamento de um pai ou mãe que fala mal da (o) ex? Gevaerd: É preciso fazer uma diferença entre uma eventual manifestação inconveniente ou imprópria da alienação parental, que é um esforço permanente para excluir o outro da vida da criança. Essas atitudes quando se tornam doentias ou exageradas, o juiz tem a possibilidade de suspender a visitação, inverter a guarda e estabelecer, em casos máximos, a punição severa de quem está cometendo esse tipo de ato.
Em quanto tempo sai o divórcio? Gevaerd: Ainda que ele seja litigioso, com a nova lei não pode demorar mais do que três meses, o que pode demorar é a partilha. O que se costuma fazer é decretar o divórcio e continuar com a partilha.
Quando duas pessoas vivem juntas, seja pelo casamento ou união estável, elas passam a manter um regime patrimonial de comunhão parcial de bens, exceto se contratarem outro formato por escrito. O que for adquirido em conjunto deve ser divididos por igual, não importando com quem ficaram os filhos ou o responsável pelo término da relação.
Uma situação rotineira de litígio é quando o casal construiu uma moradia no terreno da família de um deles, pois o registro do imóvel está em nome de terceiros. O que deverá entrar na divisão é o direito de ser indenizado sobre o valor da edificação construída, já que o proprietário do terreno não pode ser afetado dentro do processo familiar (Precedente do TJRS 70055619167).
Quando o casal mora em apartamento financiado que foi adquirido por um dos dois antes da relação, deve ser partilhado o valor correspondente das prestações pagas enquanto viveram juntos, com a devida atualização monetária. Igual critério se utiliza quando eles rompem o relacionamento e um continua pagando as prestações sozinho.
Ficam fora da partilha os bens que foram doados pelos pais aos filhos (Precedente do TJRS 70055463699), já que é muito comum eles doarem um terreno ou recursos para auxiliar a prole. Porém, trata-se de antecipação de herança e o cônjuge não é beneficiado pela doação se não constar expressamente a vontade nesse sentido. Também ficam excluídos da divisão os bens comprados com dinheiro de outros pré-existentes ao relacionamento, desde que haja prova incontestável nesse sentido (é o que se chama de subrogação).
O fato dos imóveis não possuírem escrituração, estarem situados em “área-verde” ou que o casal tenha apenas um contrato-de-gaveta, não impede a partilha igualitária. Os direitos existentes daquela situação irregular ou informal serão divididos e preservados, cabendo aos dois regularizarem posteriormente quando for do seu interesse. O que não se admite é que um deles se beneficie ou tire proveito em prejuízo do outro.
Quando os dois viveram um relacionamento estável ou casamento, não é exigida prova de que ambos contribuíram financeiramente para aquisição do patrimônio. Existe a chamada presunção da contribuição indireta, pois em muitas uniões um cuida de prover o lar financeiramente, enquanto o outro se dedica aos cuidados da casa e dos filhos, o que não retira o mérito dos dois na construção dos bens.
Se um dos cônjuges ou companheiros possui bem pré-existente que recebeu acréscimos ou benfeitorias durante o relacionamento, esse valor que aumentou deve ser partilhado. Seja uma casa reformada ou uma empresa que teve capital reinvestido, são situações comuns em que o outro não pode sair sem nada apenas porque o registro inicial foi antes da união, mas tudo se forjou posteriormente. (Precedente do TJRS 70051401701). O que não se partilha é a mera valorização espontânea de um bem sem qualquer esforço pelo casal. As rendas dos bens particulares entram na partilha conforme está previsto no art 1660, V, do Código Civil.
Por fim, uma outra situação muito usual é quando um dos companheiros fica na posse dos bens comuns e não quer partilhar amigavelmente, impedindo que o outro tenha acesso ao dinheiro empregado. Não importa se o imóvel também é usado para moradia dos filhos. Se manifestada a contrariedade, o outro deve pagar um valor mensal correspondente a um aluguel de mercado. (Precedente do TJRS 70046238671). Até que a situação da ocupação indevida dos bens seja resolvida, o valor é chamado de alimentos compensatórios e não tem relação com a renda de cada um. Também se aplica a empresa e veículos que eles possuam em comum.
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e determina que as pessoas que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário.
Ao sancionar a lei, no dia 18 de junho, a presidente Dilma Rousseff disse que a medida é necessária e um direito desses trabalhadores. Ela acredita que a lei não irá gerar desemprego. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, possa deixar de contratar. A lei abrange todo o Brasil e caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, ”, disse. Fone: (51) 9918 451 81 - CLIQUE AQUI E FAÇA CONTATO PELO WHATSAPP
Para o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do projeto de lei no Senado, a expectativa é que os profissionais invistam o incremento salarial em equipamentos de segurança. Ele apontou que os motociclistas estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito no país e citou o exemplo da cidade de São Paulo, onde dois motociclistas morrem diariamente e outros dez têm de usar cadeira de rodas em razão dos acidentes.
De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo (Sindimoto-SP), a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país. Com informações da Agência Brasil.
Veja a íntegra da lei:
LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014 Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA ... Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 193. ........................................................................................................................................................................................... § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Cabe ao requerente da união estável 'post mortem' provar que a relação de fato existiu dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 9.278
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/96. Para tanto, é preciso que sejam demonstradas a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade.
Por falta desses elementos, a 3ª Turma do STJ julgou improcedente o pedido de uma mulher que queria o reconhecimento de união estável com homem já falecido.
Ela alegava ter mantido relação duradoura com o falecido, que ficou enfermo nos últimos anos de vida. Apesar de dizer que dedicava sua vida ao falecido, ela tinha dois filhos com outros homens. O imóvel que a mulher alegava ter sido comprado para ela foi deixado por ele para um asilo. Além disso, nos anos que antecederam sua morte, o homem foi cuidado pela irmã e nunca recebeu visitas da suposta ex-companheira.
Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. No julgamento da apelação, por maioria, a decisão foi mantida pelo TJ de Minas Gerais. O recurso especial foi interposto pelos filhos do falecido.
Segundo o STJ, "o quadro delineado mostrou contradições da mulher, sendo temeroso presumir a existência da união estável, porque não demonstrada a necessária demonstração da affectio societatis familiar, da participação de esforços, da posse do estado de casado, da continuidade da união e também da fidelidade, indispensáveis para o reconhecimento do vínculo pleiteado.(Processo em segredo de justiça).